Deliberação CBH - PARDO 004/2002
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de R$ 1.155.844,29 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) assim distribuídos :
- R$ 992.558,51 destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO, conforme Deliberação COFEHIDRO 01, de 02/04/02, que apresentou o Quadro de Distribuição de Recursos do FEHIDRO do orçamento de 2002,
- R$ 132.176,61 sobra do ano de 2001, estabelecido no Anexo VIII da Deliberação CBH-PARDO 015/01,
- R$ 23.909,17 devolução de recursos do projeto de educação ambiental "Conhecer para Mudar" - Ribeirão Preto, conforme Deliberação CBH-PARDO 001/02,
- R$ 7.200,00 devolução processo Prefeitura Municipal de Cravinhos, conforme Deliberação CBH-PARDO 003/02;
Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 016/01 de 30/11/01, chegou-se às pontuações constantes do Anexo II - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de obras e serviços e projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e "Outros Programas";
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2002 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado "Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2002, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico", perfazendo um total de R$ 809.091,00 ( Oitocentos e nove mil e noventa e um reais), assim distribuídos (Anexo III):
I-I - Obras e Serviços
- Prefeitura Municipal de Mococa (T); Aquisição de balança para pesagem do lixo (E); 25 (P); R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais) (VG); R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) (C); R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) (FP).
- Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP (T); Interceptor de Esgotos do Córrego Ribeirão Preto (E); 23 (P); R$ 334.350,00 (Trezentos e trinta e quatro mil e trezentos e cinqüenta reais) (VG); R$ 76.900,50 (Setenta e seis mil, novecentos reais e cinqüenta centavos) (C); R$ 257.449,50 (Duzentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) (FP).
- Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Aquisição de caminhão coletor e compactador de lixo (E); 21 (P); R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) (VG); R$ 32.188,50 (Trinta e dois mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) (C); R$ 76.811,50 (Setenta e seis mil e oitocentos e onze reais e cinquenta centavos) (FP).
I-II - Projetos
- Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto Urbano (E); 26 (P); R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) (VG); R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) (C); R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) (FP).
- Prefeitura Municipal de Sertãozinho (T); Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto Urbano de Cruz das Posses (E); 24 (P); R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) (VG); R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais) (C); R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais) (FP).
- Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Estudos Projeto de Implantação de Lagoa de Tratamento de Esgoto (E); 27 (P); R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) (VG); R$ 21.120,00 (Vinte e um mil e cento e vinte reais) (C); R$ 74.880,00 (Setenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) (FP).
- Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo (T); Projeto de Sistema de Esgoto da Área Urbana (E); 26 (P); R$ 279.400,00 (Duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais) (VG); R$ 69.850,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta reais) (C); R$ 209.550,00 (Duzentos e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais) (FP).
- Prefeitura Municipal de Tapiratiba (T); Projeto de Emissário de Esgoto ao lado do Ribeirão Soledade (E); 24 (P); R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) (VG); R$ 8.000,00 (Oito mil reais) (C); R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outros Programas", perfazendo um total de R$ 346.753,29 (Trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais e vinte e nove centavos), assim distribuídos (Anexo III):
II - I - Obras e Serviços
- Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Execução de Galerias de Águas Pluviais - Jardim São Lourenço (E); 23 (P); R$ 236.618,24 (Duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) (VG); R$ 49.689,83 (Quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta nove reais e oitenta e três centavos) (C); R$ 186.928,41 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) (FP).
- Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Canalização do Córrego Ribeirão Preto (E); 20 (P); R$ 364.394,01 (Trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e um centavo) (VG); R$ 204.569,13 (Duzentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e treze centavos) (C); R$ 159.824,88 (Cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) (FP).
Artigo 3º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I -I, alíneas 01 a 03, Inciso I -II, alíneas 01 a 05, e Inciso II -I, alíneas 01 e 02.
Artigo 4º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.
Artigo 5º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 4°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.